Artigo 18 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983

Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 18 - Os Juízes Temporários terão sede nas comarcas que lhes forem destinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, podendo ser remanejados a qualquer tempo.
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