Artigo 18 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo
Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983
Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 18 - Os Juízes Temporários terão sede nas comarcas que lhes forem destinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, podendo ser remanejados a qualquer tempo.