Artigo 16 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983

Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 16 - O número de Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de São Paulo, classificados em terceira entrância, será igual ao dos Juízes de Direito titulares das respectivas Varas, classificados em entrância especial, mais quarenta (40). Será observado o competente processo legislativo para a criação dos cargos faltantes.
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