Artigo 4 Lc nº 342 de 06 de Janeiro de 1984 de São Paulo

Lc nº 342 de 06 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a série de classes de Médico Sanitarista e dá providências correlatas
Artigo 4.º - Na composição da série de classes de Médico Sanitarista a quantidade de cargos em cada classe fica fixada na seguinte conformidade:
I - 493 (quatrocentos e noventa e três), na de Médico Sanitarista I;
II - 242 (duzentos e quarenta e dois), na de Médico Sanitarista II;
III -176 (cento e setenta e seis), na de Médico Sanitarista III;
IV -86 (oitenta e seis), na de Médico Sanitarista IV.
Parágrafo único - Nas quantidades previstas nos incisos I e II compreendem-se os cargos criados nos termos do artigo anterior.

Decreto nº 26.664, de 26 de janeiro de 1987

Dispõe sobre a regulamentação do acesso para os integrantes das classes de Médico Sanitarista e dá providências correlatas.
0
0