Parágrafo 1 Artigo 14 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo
Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983
Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 14 - São criadas quatro Varas do Júri (3ª, 4ª, 5ª e 6ª) na Comarca de São Paulo.
§ 1º - A cada uma dessas varas corresponderá um ofício, de igual número e denominação.