Artigo 8 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983

Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 8º - Enquanto não instaladas todas as varas de menores dos foros regionais, a competência das que faltarem será suprida por outra vara regional, mediante atribuição pelo Conselho Superior da Magistratura.
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