Artigo 6 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo
Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983
Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 6º - Instalada qualquer das varas de menores dos foros regionais, a atual Vara de Menores da Capital passará a denominar - se Vara Central de Menores, tendo o respectivo ofício denominação correspondente.
Parágrafo Único - O Tribunal de Justiça especificará, dentre as atuais serventias de menores, as que passarão a servir, respectivamente, à Vara Central de Menores e às Varas Especiais de Menores.