Artigo 6 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983

Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 6º - Instalada qualquer das varas de menores dos foros regionais, a atual Vara de Menores da Capital passará a denominar - se Vara Central de Menores, tendo o respectivo ofício denominação correspondente.
Parágrafo Único - O Tribunal de Justiça especificará, dentre as atuais serventias de menores, as que passarão a servir, respectivamente, à Vara Central de Menores e às Varas Especiais de Menores.

Andamento do Processo n. 1074249-64.2021.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - 26/04/2022 do TJSP

Processo 1074249-64.2021.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Maria Pedroso -Verifica-se dos presentes autos tratar-se de pedido de Ação de Declaração Judicial de…

Página 3936 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2022

C.P.C., apresente o requerente sua certidão de nascimento e a da requerida, devidamente atualizada, bem como a certidão de óbito do genitor da requerida, documentos que se mostram indispensáveis à…
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