Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 6 Lc nº 342 de 06 de Janeiro de 1984 de São Paulo

Lc nº 342 de 06 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a série de classes de Médico Sanitarista e dá providências correlatas
Artigo 6.º - O valor do Adicional de Local de Exercício será calculado sobre o do padrão 13-A da Escala de Vencimentos 7, instituída pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, de acordo com os seguintes índices:
IV - para o Médico Sanitarista IV:
a) 91% (noventa e um por cento), para Local I;
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