Inciso IX do Artigo 2 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983

Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 2º - Os foros regionais da Capital, formados pelos mesmos Juízos e áreas dos foros distritais, terão as seguintes varas:
IX - O de Vila Prudente:
1ª e 2ª Varas Cíveis 1ª e 2ª Varas Criminais Vara da Família e Sucessões Vara de Menores
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