Inciso I do Artigo 2 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983

Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 2º - Os foros regionais da Capital, formados pelos mesmos Juízos e áreas dos foros distritais, terão as seguintes varas:
I - O de Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi:
1ª a 8ª Varas Cíveis 1ª a 5ª Varas Criminais 1ª a 4ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
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