Artigo 30 do Decreto nº 21.123 de 04 de Agosto de 1983 de São Paulo
Decreto nº 21.123 de 04 de Agosto de 1983
Regulamenta o sistema tarifário dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Art. 30 - A SABESP terá o prazo de doze (12) meses, a contar da entrada em vigor deste Regulamento, para aplicar as disposições dos artigos 2º e 3º aos demais Municípios, observando-se, até então, as normas baixadas por Comunicado.