Artigo 9 do Decreto nº 21.123 de 04 de Agosto de 1983 de São Paulo
Decreto nº 21.123 de 04 de Agosto de 1983
Regulamenta o sistema tarifário dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Art. 9º - A cada ligação de água e/ou esgotos corresponderá uma única conta, por período de faturamento.