Artigo 9 do Decreto nº 21.123 de 04 de Agosto de 1983 de São Paulo

Decreto nº 21.123 de 04 de Agosto de 1983

Regulamenta o sistema tarifário dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Art. 9º - A cada ligação de água e/ou esgotos corresponderá uma única conta, por período de faturamento.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-61.2005.8.26.0000 SP XXXXX-61.2005.8.26.0000

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