Alínea "a" do Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 21.123 de 04 de Agosto de 1983 de São Paulo

Decreto nº 21.123 de 04 de Agosto de 1983

Regulamenta o sistema tarifário dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Art. 3º - As tarifas dos serviços de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos serão fixadas de conformidade com a legislação tarifária vigente e aplicadas, cumulativamente, por economia, de acordo com as seguintes categorias de uso e faixas de consumo:
I - Categoria Residencial:
a) Consumo até 10 m3/mês;
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