Artigo 2 da Lei nº 2.831 de 12 de Maio de 1981 de São Paulo

Lei nº 2.831 de 12 de Maio de 1981

Obriga os estabelecimentos comerciais e Os de prestação de serviço a afixarem, em lugar visível, o endereço e o número dos telefones do PROCON - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, e da Delegacia de Polícia
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.
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