Artigo 75 do Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981 de São Paulo
Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981
Define a estrutura e as atribuições de órgãos e as competências das autoridades da Secretaria de Estado da Educação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, e dá providências correlatas
Artigo 75 - Aos Dirigentes de Centro, Diretores de Divisão e Diretores de Serviços, em suas respectiva áreas de atuação, compete orientar e acompanhar o andamento da atividade das unidades subordinadas.