Inciso X do Artigo 73 do Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981 de São Paulo

Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981

Define a estrutura e as atribuições de órgãos e as competências das autoridades da Secretaria de Estado da Educação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, e dá providências correlatas
Artigo 73 - São competências comuns às autoridades relacionadas no antigo artigo anterior, bem como ao Presidente da Comissão Estadual de Moral e Civismo, aos Analistas Supervisores, aos Secretários de Escola e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
X - avaliar o desempenho de funcionários e servidores que lhes são mediatas ou imediatamente subordinados.

Decreto nº 23.321, de 26 de Março de 1985

Cria e organiza, na Secretaria da Educação, o Grupo de Verificação e Controle de Atividades…
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Decreto nº 23.544, de 10 de junho de 1985

Cria e organiza, na Secretaria da Educação, a Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais…
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