Inciso X do Artigo 73 do Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981 de São Paulo
Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981
Define a estrutura e as atribuições de órgãos e as competências das autoridades da Secretaria de Estado da Educação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, e dá providências correlatas
Artigo 73 - São competências comuns às autoridades relacionadas no antigo artigo anterior, bem como ao Presidente da Comissão Estadual de Moral e Civismo, aos Analistas Supervisores, aos Secretários de Escola e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
X - avaliar o desempenho de funcionários e servidores que lhes são mediatas ou imediatamente subordinados.