Artigo 27 Lc nº 247 de 06 de Abril de 1981 de São Paulo
Lc nº 247 de 06 de Abril de 1981
Dispõe sobre a instituição de novas Escalas de Vencimentos Aplicáveis aos funcionários públicos civis e servidores do Estado e dá outras providências
Artigo 27 - Para atender às despesas decorrentes desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através:
I - de redução parcial ou total das dotações específicas de Pessoal e Reflexos do Orçamento-Programa;
II - de redução de recursos consignados à conta Categoria de Programação 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência;
III - da utilização de recursos até o limite de Cr$ 81.500.000.000,00 (oitenta e um bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I do artigo 7º e do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.