Artigo 27 Lc nº 247 de 06 de Abril de 1981 de São Paulo

Lc nº 247 de 06 de Abril de 1981

Dispõe sobre a instituição de novas Escalas de Vencimentos Aplicáveis aos funcionários públicos civis e servidores do Estado e dá outras providências
Artigo 27 - Para atender às despesas decorrentes desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através:
I - de redução parcial ou total das dotações específicas de Pessoal e Reflexos do Orçamento-Programa;
II - de redução de recursos consignados à conta Categoria de Programação 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência;
III - da utilização de recursos até o limite de Cr$ 81.500.000.000,00 (oitenta e um bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I do artigo 7º e do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Decreto nº 17.314, de 8 de julho de 1981

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Decreto nº 17.286, de 7 de julho de 1981

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Decreto nº 17.271, de 30 de junho de 1981

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Lei Complementar nº 260, de 30 de junho de 1981

Altera disposições da Leis Complementares nº 180 , de 12 de maio de 1978, nº 201 , de 9 de novembro de 1978 e nº 112 , de 15 de outubro de 1974, e dá providências correlatas…
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Decreto nº 17.842, de 16 de outubro de 1981

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Decreto nº 17.841, de 16 de outubro de 1981

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Decreto nº 17.818, de 9 de outubro de 1981

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Decreto nº 17.813, de 9 de outubro de 1981

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Decreto nº 17.810, de 9 de outubro de 1981

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Decreto nº 17.807, de 9 de outubro de 1981

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