Inciso X do Artigo 66 do Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981 de São Paulo

Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981

Define a estrutura e as atribuições de órgãos e as competências das autoridades da Secretaria de Estado da Educação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, e dá providências correlatas
Artigo 66 - Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente do órgão setorial do Sistema, no âmbito da Secretaria da Educação, compete:
X - proceder à exclusão da expressão que identifica a disciplina, na vacância do cargo de docente;
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