Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 66 do Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981 de São Paulo
Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981
Define a estrutura e as atribuições de órgãos e as competências das autoridades da Secretaria de Estado da Educação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, e dá providências correlatas
Artigo 66 - Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente do órgão setorial do Sistema, no âmbito da Secretaria da Educação, compete:
IV - em relação aos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos promovidos pelo Departamento;
a) aprovar as Instruções Especiais;