Parágrafo 2 Artigo 56 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979

Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 56 - Poderão ser solicitados à autoridade sanitária, prazos para a adaptação da atuais piscinas de uso público e de uso coletivo restrito que não atendam às exigências desta Norma Técnica Especial.
§ 2.º - Na apreciação dos pedidos de concessão de prazos, a autoridade sanitária levará em conta as características da piscina os riscos à saúde, o volume de obras a executar e a imprescindibilidade e urgência das obras ou providências, ao decidir sobre o cronograma físico.
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