Parágrafo 1 Artigo 52 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979

Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 52 - Será proibida a entrada na piscina, de pessoas portadoras de doenças transmissíveis por contágio ou veiculadas pela água, bem como com ferimentos abertos ou curativos de qualquer natureza.
Parágrafo único - Aos portadores de doenças citadas neste artigo, poderá ser vetado também o uso da demais dependências, a critério da autoridade sanitária.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.