Parágrafo 1 Artigo 49 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo
Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979
Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 49 - Será admitida a iluminação subaquática em nichos secos ou molhados, desde que sejam obedecidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre o assunto, especialmente no que se refere ao aterramento.
Parágrafo único - A iluminação deverá ser executada de modo a evitar ofuscamento e permitir a observação de cada parte das águas.