Parágrafo 1 Artigo 49 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979

Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 49 - Será admitida a iluminação subaquática em nichos secos ou molhados, desde que sejam obedecidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre o assunto, especialmente no que se refere ao aterramento.
Parágrafo único - A iluminação deverá ser executada de modo a evitar ofuscamento e permitir a observação de cada parte das águas.
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