Alínea "a" Artigo 29 Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979

Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
PARTES
VETADAS pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, que altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas.
Artigo 29 - Os períodos de exercício exigidos pelos artigos 11, 12 e 14 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, relativamente aos funcionários e servidores das Secretarias dos Tribunais, serão contados até a data da publicação das respectivas leis que aplicaram àqueles tribunais a mencionada lei complementar.
a) Robson Marinho, Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.