Parágrafo 2 Artigo 1 Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979

Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
PARTES
VETADAS pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, que altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas.
Artigo 1º - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..
§ 2º da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974, em sua redação original, por mês de afastamento";
IX - o item 2 do § 3º e ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
"2 - que tenha exercido cargo de Diretor de Escola, na qualidade de responsável pelas atribuições de cargo vago ou de substituto durante 5 (cinco) anos contínuos ou não";
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .
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