Inciso V do Parágrafo 3 do Artigo 1 Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979

Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
PARTES
VETADAS pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, que altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas.
Artigo 1º - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..
§ 3º - Aplica-se o disposto neste artigo, nas mesmas bases e condições, ao funcionário ou servidor que, preenchido o requisito de tempo previsto no "caput", estivesse, a 28 de fevereiro de 1978, exercendo, em caráter de substituição contínua há, pelo menos, 1 (um) ano, cargo de chefia de encarregatura, inclusive de Secretário de Escola, nas seguintes hipóteses:
V - 1/5 (um quinto) da média mensal relativa ao exercício de 1977;
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