Inciso I do Artigo 31 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979

Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 31 - Os vestiários e instalações sanitárias deverão ser independentes por sexo e, segundo as características da piscina serem assim divididos: para adultos, para infanto-juvenis (6 - 12 anos) e para menores de 6 anos. Deverão obedecer as seguintes exigências:
I - ter pisos de materiais resistentes, laváveis, não absorventes e não escorregadios e as paredes revestidas, até a altura de 2,00 m, no mínimo, de azulejos cerâmicos vidrados ou de material equivalente;
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