Inciso III do Artigo 28 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo
Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979
Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 28 - As águas das piscinas deverão manter sua qualidade de acordo com as seguintes especificações de natureza físico-química:
III - o cloro residual deverá estar compreendido entre 0,5 mg/1 e 0,8 mg/1 de cloro disponível;