Inciso IV do Artigo 26 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo
Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979
Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 26 - O suprimento e a retirada de água do tanque deverão obedecer aos seguintes critérios:
IV - a água deverá ser retirada da parte mais profunda, através de grelhas, com dimensões que limitem sua velocidade máxima a 0,80 m/seg. Nos tanques muito largos o espaçamento entre as grelhas deverá ultrapassar de 6,00 m.