Artigo 17 Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979 de São Paulo
Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979
Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 17 - As despesas resultantes desta lei complementar correrão a conta dos recursos consignados nos incisos I e II do artigo 223 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.