Artigo 26 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979

Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 26 - O suprimento e a retirada de água do tanque deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - a entrada de água no tanque deverá ser feita através de bocais, com espaçamento conveniente e nunca maior que 3,00 m;
II - os bocais deverão ser, de preferência, do tipo regulável ou dotados de registros, e colocados no mínimo a 0,30 m abaixo da superfície líquida;
III - o abastecimento de água ao tanque não deverá ser feito diretamente da rede pública, nem o lançamento da água retirada será direito na rede coletora de esgotos;
IV - a água deverá ser retirada da parte mais profunda, através de grelhas, com dimensões que limitem sua velocidade máxima a 0,80 m/seg. Nos tanques muito largos o espaçamento entre as grelhas deverá ultrapassar de 6,00 m.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.