Artigo 21 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979

Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 21 - Toda piscina terá um sistema de circulação com introdução contínua de água nova ou sistema de recirculação com reintrodução, após tratamento, da água retirada do tanque.
Parágrafo único - Poderão ser permitidas excepcionalmente e a critério da autoridade sanitária, piscinas de "encher e esvaziar", desde que sejam atendidas as demais exigências desta Norma Técnica Especial.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.