Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 15 - As piscinas de uso público e de uso coletivo restrito, estão sujeitas à fiscalização da autoridade sanitária, a qual após a respectiva vistoria fornecerá o lavará de funcionamento que deverá ser renovado anualmente.
Parágrafo único - Quando forem constatadas irregularidades a autoridade sanitária poderá interditar total ou parcialmente o funcionamento da piscina, suspender temporariamente ou cancelar o alvará de funcionamento.
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