Parágrafo 1 Artigo 15 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979

Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 15 - As piscinas de uso público e de uso coletivo restrito, estão sujeitas à fiscalização da autoridade sanitária, a qual após a respectiva vistoria fornecerá o lavará de funcionamento que deverá ser renovado anualmente.
Parágrafo único - Quando forem constatadas irregularidades a autoridade sanitária poderá interditar total ou parcialmente o funcionamento da piscina, suspender temporariamente ou cancelar o alvará de funcionamento.
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