Artigo 10 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979

Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 10 - Outros elementos, considerados facultativos para os fins de saúde pública e, quando existirem, deverão atender aos requisitos desta Norma Técnica Especial.
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