Inciso IX do Parágrafo 1 do Artigo 1 Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979

Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação as normas, adiante enumeradas, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 198:
§ 1º - Vetado:
IX - (vetado) os parágrafos 4º e 6º do artigo 49:
"2 - vetado.";
"Parágrafo 4º - As referências inicial e final do cargo de Assistente de Ensino II correspondem, respectivamente, às referências 44 e 65, fixados a Amplitude da Classe em A-IV, a Velocidade Evolutiva em VE-4 e o Coeficiente de Enquadramento em 1,5054.";
"Parágrafo 6º - Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo desempenharão, entre outras, atividades de Assistência junto às escolas, Delegacias de Ensino,   Divisões Regionais, ou outros órgãos da estrutura básica da Secretaria da Educação, bem como exercerão as funções de Diretor de Escola em suas faltas ou impedimentos.";
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