Alínea "b" do Inciso III do Artigo 21 do Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978 de São Paulo

Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978

Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres  
Artigo 21 - Cabe à Diretoria Executiva:
III - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
b)  as normas estatutárias que regem a APM;
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