Artigo 19 do Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978 de São Paulo
Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978
Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres
Artigo 19 - O mandato dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.
Parágrafo único - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões consecutivas, sem causa justificada.