Artigo 16 do Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978 de São Paulo

Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978

Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres  
Artigo 16 - O Conselho Deliberativo será constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros.
§ 1º - O Diretor da Escola será o seu presidente nato.
§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, obedecerão a proporções assim estabelecidas:
a) 30% dos membros serão professores;
b) 40% dos membros serão pais de alunos;
c) 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;
f) 10% dos membros serão sócios admitidos.
§ 3º - Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas c e d do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.
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