Parágrafo 1 Artigo 12 do Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978 de São Paulo

Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978

Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres  
Artigo 12 - O sócio será eliminado do quadro social pela Diretoria Executiva, cientificado o Conselho Deliberativo, quando infringir quaisquer disposições estatutárias.
§ 1º - A eliminação será comunicada por escrito ao associado.
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