Alínea "d" do Inciso III do Artigo 4 do Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978 de São Paulo

Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978

Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres  
Artigo 4 º - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:
III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:
d)  a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos.
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