Artigo 1 do Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978 de São Paulo

Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978

Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres  
Artigo 1 º - As Associações de Pais e Mestres das escolas estaduais de 1º grau, 2º grau ou 1º e 2º graus passarão a reger-se, a partir do ano letivo de 1979 pelo Estatuto Padrão objeto deste decreto.

Página 22 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Junho de 2020

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA CENTRO DE SUPRIMENTOS Extrato de Contrato Aditivo Número do Processo: 23643-188023/2018 Número do Contrato:…
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Página 18 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Abril de 2020

identificar e regularizar exposições críticas da rede garantindo o máximo de segurança; garantir o exercício da aplicação da Política de Segurança da Informação; acompanhar os níveis de desempenho…
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