Artigo 1 do Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978 de São Paulo
Decreto nº 12.983 de 15 de Dezembro de 1978
Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres
Artigo 1 º - As Associações de Pais e Mestres das escolas estaduais de 1º grau, 2º grau ou 1º e 2º graus passarão a reger-se, a partir do ano letivo de 1979 pelo Estatuto Padrão objeto deste decreto.