Artigo 12 da Medida Provisoria nº 810 de 30 de Dezembro de 1994

Medida Provisoria nº 810 de 30 de Dezembro de 1994

Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
(Revogado)
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