Artigo 3 do Decreto nº 11.873 de 07 de Julho de 1978 de São Paulo

Decreto nº 11.873 de 07 de Julho de 1978

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 5.794, de 5 de março de 1975, que aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Artigo 3 .º - A alínea f do inciso IV, do artigo 28, do Decreto nº 5.794, de 5 de março de 1975, passa a vigorar com a redação seguinte:
"IV - Serviço de Operações com:
f) Seção de Segurança Rodoviária, com Setor de Segurança Rodoviária, 25 (vinte e cinco) Setores de Expediente, sendo 4 (quatro) das Companhias, 19 (dezenove) do Pelotões e 2 (dois) dos Grupos da Polícia Rodoviária e Setor de Coleta, Controle e Expediente".
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.