Artigo 2 da Lei nº 1.740 de 15 de Agosto de 1978 de São Paulo

Lei nº 1.740 de 15 de Agosto de 1978

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração
Artigo 2.º - No provimento dos Cargos criados pelo inciso I, artigo anterior, será exigido:
I - para os mencionados na alínea «b», o atendimento às exigências constantes do artigo 12 da Lei nº 10.084, de 25 de abril de 1968, observado o disposto no parágrafo único do artigo 13 da mesma lei;
II - para os mencionados nas alíneas «a», «c», «j», «k» e «m», será exigido diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área em que os seus titulares venham a atuar;
III - para os mencionados na alínea «d»:
a)  diploma de nível universitário ou habilitação correspondente; e
b)  experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas de, no mínimo, 5 (cinco) anos;
IV - para os mencionados nas alíneas «e», «i», e «l»:
a)  diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área em que os seus titulares venham a atuar;
b)  experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas de, no mínimo, 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três) anos, respectivamente; e
c)  aprovado em processo seletivo na forma a ser estabelecida em ato do Secretário de Estado dos Negócios da Administração;
V - para os mencionados nas alíneas f e g;
a)  diploma de Técnico de Administração ou habilitação legal correspondente;
b) Experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas de, no mínimo, 4 (quatro) e 3 (três) anos, respectivamente;
VI - para os mencionados na alínea h;
a)  diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente;
b)  experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas de, no mínimo, 3 (três) anos.

Lei Complementar nº 712,de 12 de abril de 1993

Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas…
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