Artigo 159 do Decreto nº 13.412 de 13 de Março de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.412 de 13 de Março de 1979

Transforma o Departamento dos Institutos Penais do Estado em Coordenadoria dos estabelecimentos Penitenciários do Estado, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Das Seções e dos Setores de Controle
Artigo 159 - As Seções e os Setores de Controle tem as seguintes atribuições:
I - receber e conferir documentos referentes à internação de presos;
II - receber e encaminhar à unidade de finanças os valores trazidos pelos presos;
III - registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
IV - providenciar a identificação datiloscópia e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
V - encaminhar os novos presos para as diversas unidades envolvidas no processo de internação;
VI - comunicar aos órgãos interessados as internações dos presos;
VII - administrar e controlar a rouparia dos presos;
VIII - devolver, nos casos de desinternação, os pertences e valores dos presos.

Decreto nº 25.142, de 9 de maio de 1986

Altera a denominação do Instituto   de Classificação e Triagem para Centro de Observação Criminológica, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.
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