Inciso IX do Artigo 8 do Decreto nº 9.555 de 04 de Março de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.555 de 04 de Março de 1977

Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais
Artigo 8 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos ns. 5.857, de 11 de março de 1975 e 7.246, de 10 de dezembro de 1975. Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1977.
IX - Xerocópia ou fotocópia de documento arquivado em Cartório:
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