Artigo 12 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977

Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 12 - Ao Diretor do Departamento de Transportes Internos compete:
I - Aprovar pareceres sobre requisições de compra e transferências de veículos, originárias das Unidades Orçamentárias e das Autarquias;
II - aprovar o registro de inscrição para uso em serviço público, de veículo pertencente a servidor;
III - aprovar registro de locação de veículos que não tenha caráter eventual;
IV - aprovar o enquadramento de marcas e tipos de veículos na classificação vigente;
V - submeter, através dos superiores hierárquicos, ao Governador, os expedientes relativos à fixação, ampliação ou redução das quantidades de veículos fixadas para cada frota;
VI - autorizar a instalação, ampliação, extinção ou fusão de oficinas, postos de abastecimentos ou de serviço;
VII - aprovar parecer sobre transformação de veículos para fins de mudança de grupo.

Página 11 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Setembro de 2021

II – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; III – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; IV – exercer a coordenação do relacionamento entre o…
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Página 12 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Março de 2019

h) estabelecer normas de funcionamento a serem aplicadas pelas unidades subordinadas; II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de…
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Página 5 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Maio de 2017

a) a definição de diretrizes e a implementação das ações da área de competência da Secretaria; b) a implementação de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade da atuação da…
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