Artigo 12 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo
Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977
Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 12 - Ao Diretor do Departamento de Transportes Internos compete:
I - Aprovar pareceres sobre requisições de compra e transferências de veículos, originárias das Unidades Orçamentárias e das Autarquias;
II - aprovar o registro de inscrição para uso em serviço público, de veículo pertencente a servidor;
III - aprovar registro de locação de veículos que não tenha caráter eventual;
IV - aprovar o enquadramento de marcas e tipos de veículos na classificação vigente;
V - submeter, através dos superiores hierárquicos, ao Governador, os expedientes relativos à fixação, ampliação ou redução das quantidades de veículos fixadas para cada frota;
VI - autorizar a instalação, ampliação, extinção ou fusão de oficinas, postos de abastecimentos ou de serviço;
VII - aprovar parecer sobre transformação de veículos para fins de mudança de grupo.