Parágrafo 1 Artigo 93 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977

Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 93 - Aplicam-se aos veículos do Grupo "Convênio", no que não colidir com as disposições do convênio, ajuste ou acordo firmado, os dispositivos deste decreto que disciplinam o uso do veículo oficial.
Parágrafo único - Cabe aos dirigentes da frota decidir sobre os casos de conflito entre as disposição deste decreto e as constantes do convênio, ajuste ou acordo firmado pelo Estado.
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