Artigo 79 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo
Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977
Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 79 - Os veículos de representação do Grupo B e os veículos de prestação de serviços dos Grupos "S-1", "S-2", "S-3" e "S-4", usarão placas brancas regulamentares.