Artigo 77 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo
Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977
Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 77 - Cabe à Secretaria da Segurança Pública, Através do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) baixar instruções para emplacamento e licenciamento anual dos veículos oficiais.