Parágrafo 1 Artigo 54 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977

Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 54 - A Administração Centralizada e as Autarquias poderão receber, para a execução de seus serviços, veículos em convênio.
§ 1º - Veículos em convênio são aqueles que prestam serviços à Administração Centralizada e as Autarquias, em razão de convênio, ajuste ou acordo firmado pelo Estado.
Ainda não há documentos separados para este tópico.